Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.289/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Museu Municipal Lauro da Escóssia, na cidade de Mossoró.

LEI Nº 12.289, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Museu Municipal Lauro da Escóssia, na cidade de Mossoró.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural, Arquitetônico, Histórico Material do Estado do Rio Grande do Norte o Museu Municipal Lauro da Escóssia, localizado no Município de Mossoró, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.957

Data: 24.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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