Lei Ordinária nº 12.293/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Maestro Marciano Ribeiro da Costa, da cidade de Tenente Laurentino Cruz.
LEI Nº 12.293, DE 24 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Maestro Marciano Ribeiro da Costa, da cidade de Tenente Laurentino Cruz.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, a Filarmônica Maestro Marciano Ribeiro da Costa, da cidade de Tenente Laurentino Cruz.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.958
Data: 25.07.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Nenhum Ato.
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