Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.302/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Companhia Cultural Ciranduís, sediada no Município de Janduís, neste Estado.

LEI Nº 12.302, DE 24 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Companhia Cultural Ciranduís, sediada no Município de Janduís, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Histórico do Estado do Rio Grande do Norte a Companhia Cultural Ciranduís, sediada no Município de Janduís, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 24 de julho de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.958

Data: 25.07.2025

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.