Lei Ordinária nº 12.303/2025
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Criança Segura.
LEI Nº 12.303, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Criança Segura.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Criança Segura nas escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. O Programa Criança Segura tem por finalidade educar e conscientizar as crianças da rede estadual de ensino acerca dos cuidados imprescindíveis para a prevenção de acidentes, além de difundir a importância do trabalho das forças de segurança nas atividades de prevenção, resgate e salvamento.
Art. 2º O Programa será desenvolvido a partir da promoção de palestras para orientação e debate sobre diversos temas relacionados às atividades do Corpo de Bombeiros, da Polícia Florestal, da Polícia Militar e da Guarda Municipal, dentre eles:
I - preservação do meio ambiente;
II - prevenção de acidentes de trânsito;
III - prevenção de acidentes com animais peçonhentos;
IV - prevenção de acidentes domésticos;
V - enchentes;
VI - primeiros socorros;
VII - incêndio; e
VIII - como agir em casos de iminente perigo.
Art. 3º O Programa Criança Segura tem como objetivos:
I - promover o conhecimento e a orientação de como agir em casos de iminente perigo, preservação do meio ambiente, prevenção de acidentes domésticos e outros correlatos ao cotidiano;
II - promover a conscientização das crianças e adolescentes na formação de cidadãos conscientes; e
III - fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, respeito, amizade e companheirismo.
Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com as entidades mencionadas no artigo 2º, caput, a fim de consolidar este Programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.959
Data: 26.07.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Maria do Socorro da Silva Batista
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