Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.303/2025

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Criança Segura.

LEI Nº 12.303, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o Programa Criança Segura.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Criança Segura nas escolas da rede pública estadual de ensino do Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. O Programa Criança Segura tem por finalidade educar e conscientizar as crianças da rede estadual de ensino acerca dos cuidados imprescindíveis para a prevenção de acidentes, além de difundir a importância do trabalho das forças de segurança nas atividades de prevenção, resgate e salvamento.

Art. 2º O Programa será desenvolvido a partir da promoção de palestras para orientação e debate sobre diversos temas relacionados às atividades do Corpo de Bombeiros, da Polícia Florestal, da Polícia Militar e da Guarda Municipal, dentre eles:

I - preservação do meio ambiente;

II - prevenção de acidentes de trânsito;

III - prevenção de acidentes com animais peçonhentos;

IV - prevenção de acidentes domésticos;

V - enchentes;

VI - primeiros socorros;

VII - incêndio; e

VIII - como agir em casos de iminente perigo.

Art. 3º O Programa Criança Segura tem como objetivos:

I - promover o conhecimento e a orientação de como agir em casos de iminente perigo, preservação do meio ambiente, prevenção de acidentes domésticos e outros correlatos ao cotidiano;

II - promover a conscientização das crianças e adolescentes na formação de cidadãos conscientes; e

III - fomentar a socialização entre os alunos, divulgação de valores morais como a solidariedade, responsabilidade, respeito, amizade e companheirismo.

Art. 4º O Poder Executivo poderá celebrar parcerias com as entidades mencionadas no artigo 2º, caput, a fim de consolidar este Programa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.959

Data: 26.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Maria do Socorro da Silva Batista

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