Lei Ordinária nº 12.305/2025
Reconhece o Município de Currais Novos, no Rio Grande do Norte, com a homenagem que especifica.
LEI Nº 12.305, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Reconhece o Município de Currais Novos, no Rio Grande do Norte, com a homenagem que especifica.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Currais Novos como "Capital da Mineração" do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.959
Data: 26.07.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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