Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.306/2025

Reconhece o Município de Janduís como "Terra do Teatro Popular de Rua" no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.306, DE 25 DE JULHO DE 2025.

Reconhece o Município de Janduís como "Terra do Teatro Popular de Rua" no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Janduís como "Terra do Teatro

Popular de Rua" no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.959

Data: 26.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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