Lei Ordinária nº 1.231/1955
Institui feriado estadual o dia 24 de Agosto.
LEI Nº 1.231, DE 22 DE AGOSTO DE 1955
Institui feriado estadual o dia 24 de Agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,
FAÇA SABER que o Poder Legislativo decreta o eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado feriado estadual o dia 24 de agosto, aniversário da morte do Presidente GETULIO VARGAS.
Art. 2º O Govêrno do Estado providenciará para que seja condignamente comemorando o dia de GETULIO VARGAS.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natal, 22 de Agosto de 1955, 67º da República.
SYLVIO PIZA PEDROZA
Américo de Oliveira Costa
Salatiel de Vasconcelos Silva
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