Lei Ordinária nº 12.314/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Rede de Assistência à Saúde das Famílias - RASF.
LEI Nº 12.314, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Rede de Assistência à Saúde das Famílias - RASF.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Rede de Assistência à Saúde das Famílias - RASF, inscrita no CNPJ sob o nº 53.304.142/0001-09, com sede no Município de Rafael Fernandes, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.961
Data: 30.07.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.