Lei Ordinária nº 12.315/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora do Rosário em Acari.
LEI Nº 12.315, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora do Rosário em Acari.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Igreja de Nossa Senhora do Rosário em Acari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.961
Data: 30.07.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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