Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.317/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora da Piedade do Município de Espírito Santo.

LEI Nº 12.317, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora da Piedade do Município de Espírito Santo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Nossa Senhora da Piedade do Município de Espírito Santo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.961

Data: 30.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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