Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.318/2025

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas.

LEI Nº 12.318, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.961

Data: 30.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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