Lei Ordinária nº 12.318/2025
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas.
LEI Nº 12.318, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, a Semana Estadual de Segurança e de Saúde nas Escolas, a ser celebrada anualmente na segunda semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.961
Data: 30.07.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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