Lei Ordinária nº 12.322/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis do Município de Montanhas.
LEI Nº 12.322, DE 29 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis do Município de Montanhas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de Santos Reis do Município de Montanhas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.961
Data: 30.07.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.