Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.323/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária pelo Meio Ambiente, Cultura e Comunicação Social - Liberdade FM.

LEI Nº 12.323, DE 29 DE JULHO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária pelo Meio Ambiente, Cultura e Comunicação Social - Liberdade FM.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária pelo Meio Ambiente, Cultura e Comunicação Social - Liberdade FM, inscrita no CNPJ sob o nº 02.556.809/0001-20, com sede no Município de Cerro Corá, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.961

Data: 30.07.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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