Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.327/2025

Proíbe, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, as práticas discriminatórias que impeçam ou dificultem a doação de sangue pela população LGBTQIA+.

LEI Nº 12.327, DE 30 DE JULHO DE 2025.

Proíbe, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, as práticas discriminatórias que impeçam ou dificultem a doação de sangue pela população LGBTQIA+.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibido, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, qualquer ato discriminatório que dificulte ou impeça a doação de sangue pelas pessoas LGBTQIA+, em razão de sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.

Art. 2º As restrições, normas, requisitos e critérios para a doação de sangue devem ser aplicadas igualmente a todos, sem distinção de cor, raça, orientação sexual, entre outros, exceto os casos devidamente justificados de proteção à saúde pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.962

Data: 31.07.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Julia de Paiva Sousa Arruda Câmara

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.