Lei Ordinária nº 12.343/2025
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Material e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Museu do Índio Luiza Cantofa, no Município de Apodi, neste Estado.
LEI Nº 12.343, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Material e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Museu do Índio Luiza Cantofa, no Município de Apodi, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Material e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Museu do Índio Luiza Cantofa, no Município de Apodi, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.963
Data: 01.08.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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