Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.346/2025

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Padroeiro São Francisco de Assis, no Município de Lagoa Nova, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

LEI Nº 12.346, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Padroeiro São Francisco de Assis, no Município de Lagoa Nova, e a reconhece como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, a Festa do Padroeiro São Francisco de Assis, realizada anualmente entre os meses de setembro e outubro, no Município de Lagoa Nova, neste Estado.

Art. 2º Fica reconhecida como Patrimônio Religioso, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa do Padroeiro São Francisco de Assis, no Município de Lagoa Nova, neste Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.963

Data: 01.08.2025

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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