Lei Ordinária nº 12.348/2025
Reconhece como Patrimônio Ambiental, Natural, Histórico, Turístico e Paisagístico Material o Olheiro de Pureza, localizado no Município Pureza.
LEI Nº 12.348, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Ambiental, Natural, Histórico, Turístico e Paisagístico Material o Olheiro de Pureza, localizado no Município Pureza.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Ambiental, Natural, Histórico, Turístico e Paisagístico Material o Olheiro de Pureza, localizado no Município Pureza, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 31 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.963
Data: 01.08.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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