Lei Ordinária nº 12.350/2025
Institui o Dia Estadual de Enfrentamento à Endometriose e a Semana Estadual de Conscientização sobre a Endometriose no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI Nº 12.350, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Institui o Dia Estadual de Enfrentamento à Endometriose e a Semana Estadual de Conscientização sobre a Endometriose no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
I - o Dia Estadual de Enfrentamento à Endometriose, a ser celebrado anualmente em 13 de março;
II - a Semana Estadual de Conscientização sobre a Endometriose, a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia previsto no inciso I.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização sobre a Endometriose terá os seguintes objetivos:
I - promover ações educativas e informativas sobre a endometriose e seus impactos na saúde da mulher;
II - estimular o diagnóstico precoce e o tratamento adequado da doença;
III - combater o preconceito e a desinformação relacionados à saúde menstrual e ginecológica;
IV - promover debates, palestras, oficinas, mutirões de atendimento e outras atividades em escolas, universidades, unidades de saúde e demais espaços públicos.
Art. 3º Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com:
I - instituições públicas e privadas de saúde e ensino;
II - organizações da sociedade civil, associações de pacientes e movimentos sociais;
III - conselhos profissionais e entidades médicas;
IV - veículos de comunicação e imprensa.
Art. 4º As datas instituídas por esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada com programas e políticas públicas já existentes, especialmente aquelas voltadas à saúde da mulher.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.964
Data: 02.08.2025
Pág. 03,
FÁTIMA BEZERRA
Alexandre Motta Câmara
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