Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.354/2025

Denomina "Monsenhor João Penha Filho" o campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN (IERN), localizado no Município de Touros, neste Estado.

LEI Nº 12.354, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.

Denomina "Monsenhor João Penha Filho" o campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN (IERN), localizado no Município de Touros, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Monsenhor João Penha Filho" o campus do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação do RN (IERN), localizado no Município de Touros, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.964

Data: 02.08.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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