Lei Ordinária nº 12.360/2025
Dispõe sobre a implantação de "Salas Lilás" em todas as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e no Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) no âmbito do estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.360, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a implantação de "Salas Lilás" em todas as Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e no Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) no âmbito do estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a implantação da "Sala Lilás" em todas a Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher e no Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP) no âmbito do estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A "Sala Lilás" terá uso exclusivo para o atendimento especializado e humanizado a mulheres, bem como a crianças e adolescentes, vítimas de violência física, sexual, psicológica, moral e patrimonial, e para a realização dos exames periciais necessários após o registro de ocorrência policial, devendo permanecer adequadamente equipada para realização dos referidos exames.
Art. 3º A sala de que trata esta Lei deverá contar, permanentemente, com equipe multidisciplinar, composta por policiais, assistentes sociais e enfermeiras, para realização dos atendimentos.
Art. 4º Deve ser autorizado o acompanhamento de um familiar ou pessoa próxima à vítima durante a realização dos exames periciais.
Art. 5º O poder público poderá celebrar parcerias e/ou convênios com os municípios, com o objetivo de ampliar a implantação da "Sala Lilás" para outros estabelecimentos públicos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.964
Data: 02.08.2025
Pág. 04
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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