Lei Ordinária nº 12.361/2025
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o "Selo Empresa Parceira da Juventude".
LEI Nº 12.361, DE 1º DE AGOSTO DE 2025.
Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o "Selo Empresa Parceira da Juventude".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o "Selo Empresa Parceira da Juventude".
Parágrafo único. O Selo Empresa Parceira da Juventude será concedido com o objetivo de reconhecer a responsabilidade social das empresas privadas que estabelecerem ações de proteção aos jovens potiguares.
Art. 2º As empresas privadas que receberem a certificação de que trata esta Lei poderão utilizar o símbolo do "Selo Empresa Parceira da Juventude" em sua publicidade e propaganda.
§ 1º Para obtenção do "Selo Empresa Parceira da Juventude", deverá a empresa proceder a contratação de no mínimo 3 (três) jovens, egressos do Programa Jovem Aprendiz.
§ 2º O requisito previsto no
§ 1º deste artigo deverá ser observado para cada estabelecimento, caso a empresa tenha mais de uma unidade.
Art. 3º O certificado "Selo Empresa Parceira da Juventude" terá validade de 1 (um) ano, podendo ser renovado pela comprovação da continuidade no atendimento aos requisitos desta Lei.
Art. 4º O uso indevido, a falsificação ou a adulteração do "Selo Empresa Parceira da Juventude" sujeitará o infrator, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à multa de 5.000 (cinco mil) vezes o valor da UFIR-RN (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio Grande do Norte).
Parágrafo único. Em caso de reincidência, o infrator ficará sujeito à pena de multa no valor de 2 (duas) vezes a última multa aplicada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.964
Data: 02.08.2025
Pág. 04
FÁTIMA BEZERRA
Alan Jefferson da Silveira Pinto
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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