Lei Ordinária nº 12.370/2025
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia dos Refugiados, Apátridas e Migrantes", recaindo em 19 de junho de cada ano.
LEI Nº 12.370, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Institui, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia dos Refugiados, Apátridas e Migrantes", recaindo em 19 de junho de cada ano.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, o "Dia dos Refugiados, Apátridas e Migrantes", recaindo em 19 de junho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.966
Data: 06.08.2025
Pág. 270
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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