Lei Ordinária nº 12.373/2025
Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Lagoa do Vital.
LEI Nº 12.373, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Lagoa do Vital.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Natural, Paisagístico, Ambiental, Turístico Material do Estado do Rio Grande do Norte a Lagoa do Vital, no Município de Maxaranguape, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.966
Data: 06.08.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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