Lei Ordinária nº 12.378/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades do São João de Maracajaú, conhecidas como Maracajuão, no Município de Maxaranguape, neste Estado.
LEI Nº 12.378, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades do São João de Maracajaú, conhecidas como Maracajuão, no Município de Maxaranguape, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte as Festividades do São João de Maracajaú, conhecidas como Maracajuão, no Município de Maxaranguape, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.966
Data: 06.08.2025
Pág. 270/271
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.