Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.385/2025

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição" no Município de Guamaré.

LEI Nº 12.385, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição" no Município de Guamaré.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Reconhece como Patrimônio Imaterial, Cultural, Histórico e Religioso do Estado do Rio Grande do Norte a "Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição" no Município de Guamaré.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 07 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.968

Data: 08.08.2025

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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