Lei Ordinária nº 12.390/2025
Denomina "Silvan Pessoa e Silva" a Central do Cidadão localizada no Município de Macaíba, neste Estado.
LEI Nº 12.390, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Denomina "Silvan Pessoa e Silva" a Central do Cidadão localizada no Município de Macaíba, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Silvan Pessoa e Silva" a Central do Cidadão localizada no Município de Macaíba, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.969
Data: 09.08.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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