Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.390/2025

Denomina "Silvan Pessoa e Silva" a Central do Cidadão localizada no Município de Macaíba, neste Estado.

LEI Nº 12.390, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.

Denomina "Silvan Pessoa e Silva" a Central do Cidadão localizada no Município de Macaíba, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Silvan Pessoa e Silva" a Central do Cidadão localizada no Município de Macaíba, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.969

Data: 09.08.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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