Lei Ordinária nº 12.394/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte "A Paixão de Cristo" do Município de Janduís.
LEI Nº 12.394, DE 13 DE AGOSTO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte "A Paixão de Cristo" do Município de Janduís.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Cultural e Histórico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte "A Paixão de Cristo" do Município de Janduís, deste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.972
Data: 14.08.2025
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FÁTIMA BEZERRA
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