Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.395/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e Moradores da Comunidade Esperança.

LEI Nº 12.395, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e Moradores da Comunidade Esperança.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e Moradores da Comunidade Esperança, inscrita no CNPJ sob o nº 04.528.037/0001-48, com sede no Município de Angicos, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de agosto de 2025,

204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.984

Data: 30.08.2025

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FÁTIMA BEZERRA Governadora

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