Lei Ordinária nº 12.395/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e Moradores da Comunidade Esperança.
LEI Nº 12.395, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e Moradores da Comunidade Esperança.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Produtores e Moradores da Comunidade Esperança, inscrita no CNPJ sob o nº 04.528.037/0001-48, com sede no Município de Angicos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de agosto de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.984
Data: 30.08.2025
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FÁTIMA BEZERRA Governadora
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