Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.397/2025

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival Gastronômico e Cultural do Município de Monte das Gameleiras, neste Estado.

LEI Nº 12.397, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival Gastronômico e Cultural do Município de Monte das Gameleiras, neste Estado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural e Turístico Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Festival Gastronômico e Cultural do Município de Monte das Gameleiras, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.986

Data: 03.09.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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