Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.398/2025

Dispõe sobre a divulgação de demonstrativo da arrecadação e da destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas por infração de trânsito pela Administração Pública Estadual.

LEI Nº 12.398, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a divulgação de demonstrativo da arrecadação e da destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas por infração de trânsito pela Administração Pública Estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de publicação no Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Norte de demonstrativo específico contendo informações detalhadas sobre a arrecadação e a destinação dos recursos oriundos das multas por infração de trânsito aplicadas no âmbito da administração pública estadual.

§ 1º O demonstrativo de que trata o caput deste artigo deverá conter, no mínimo:

I - o valor total arrecadado mensalmente com a aplicação das multas de trânsito;

II - a discriminação das infrações mais recorrentes que resultaram em multas;

III - a identificação das regiões do Estado onde ocorreram as infrações;

IV - o detalhamento das destinações dos recursos arrecadados, especificando os investimentos realizados em infraestrutura viária, campanhas educativas, melhorias na sinalização e em outros projetos relacionados à segurança no trânsito;

V - data e a origem do crédito dos valores no Tesouro Estadual;

VI - o saldo remanescente de períodos anteriores, se houver.

§ 2º A publicação dos demonstrativos deverá ocorrer mensalmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao da arrecadação das multas.

Art. 2º O descumprimento das disposições desta Lei implicará na responsabilidade administrativa dos gestores responsáveis, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.986

Data: 03.09.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Gustavo Fernandes Rosado Coelho

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