Lei Ordinária nº 12.398/2025
Dispõe sobre a divulgação de demonstrativo da arrecadação e da destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas por infração de trânsito pela Administração Pública Estadual.
LEI Nº 12.398, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a divulgação de demonstrativo da arrecadação e da destinação de recursos decorrentes da aplicação de multas por infração de trânsito pela Administração Pública Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de publicação no Portal da Transparência do Estado do Rio Grande do Norte de demonstrativo específico contendo informações detalhadas sobre a arrecadação e a destinação dos recursos oriundos das multas por infração de trânsito aplicadas no âmbito da administração pública estadual.
§ 1º O demonstrativo de que trata o caput deste artigo deverá conter, no mínimo:
I - o valor total arrecadado mensalmente com a aplicação das multas de trânsito;
II - a discriminação das infrações mais recorrentes que resultaram em multas;
III - a identificação das regiões do Estado onde ocorreram as infrações;
IV - o detalhamento das destinações dos recursos arrecadados, especificando os investimentos realizados em infraestrutura viária, campanhas educativas, melhorias na sinalização e em outros projetos relacionados à segurança no trânsito;
V - data e a origem do crédito dos valores no Tesouro Estadual;
VI - o saldo remanescente de períodos anteriores, se houver.
§ 2º A publicação dos demonstrativos deverá ocorrer mensalmente, até o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao da arrecadação das multas.
Art. 2º O descumprimento das disposições desta Lei implicará na responsabilidade administrativa dos gestores responsáveis, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.986
Data: 03.09.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Gustavo Fernandes Rosado Coelho
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.