Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.404/2025

Dispõe sobre diretrizes para a conscientização e aprendizado quanto à prestação de primeiros socorros em casos de Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho (OVACE), em estabelecimentos públicos, bares, restaurantes e similares.

LEI Nº 12.404, DE 04 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre diretrizes para a conscientização e aprendizado quanto à prestação de primeiros socorros em casos de Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho (OVACE), em estabelecimentos públicos, bares, restaurantes e similares.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas, no Estado do Rio Grande do Norte, diretrizes para a conscientização e aprendizado da população quanto à prestação de primeiros socorros em casos de Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho (OVACE), em estabelecimentos públicos, bares, restaurantes e similares.

Art. 2º Para os fins desta Lei, as ações a serem realizadas pelos estabelecimentos públicos, bares, restaurantes e similares, entre outras, poderão ser as seguintes:

I - campanhas educativas voltadas para a prevenção e para os primeiros socorros em casos de Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho, em se tratando de estabelecimentos públicos;

II - capacitação e treinamento de funcionários dos estabelecimentos dispostos no caput do art 1º desta Lei.

III - divulgação de informações por meio de redes sociais;

IV - confecção de material educativo para distribuição; e

V - afixação de cartazes, em local visível, que ilustrem a execução de manobras que visem a desobstrução das vias aéreas.

Art. 3º Os estabelecimentos de saúde que realizam assistência pré-natal ou ao parto desenvolverão ações educativas voltadas à prevenção de acidentes na primeira infância direcionadas para as gestantes e seus acompanhantes, com ênfase na prestação de primeiros socorros em casos de Obstrução de Vias Aéreas por Corpo Estranho (OVACE).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.988

Data: 05.09.2025, Pág. 01

FATIMA BEZERRA

Alexandre Motta Câmara

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