Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.412/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Câmara de Dirigentes Lojistas de Severiano Melo - CDL Severiano Melo.

LEI Nº 12.412, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Câmara de Dirigentes Lojistas de Severiano Melo - CDL Severiano Melo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Câmara de Dirigentes Lojistas de Severiano Melo - CDL Severiano Mel, inscrita no CNPJ sob o nº 12.646.049/0001-03, com sede no Município de Severiano Melo, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.989

Data: 06.09.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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