Lei Ordinária nº 12.415/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares Periurbanos de São José do Campestre/RN - São Domingos.
LEI Nº 12.415, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares Periurbanos de São José do Campestre/RN - São Domingos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares Periurbanos de São José do Campestre/RN - São Domingos, inscrita no CNPJ sob o nº 58.763.695/0001-43, com sede no Município de São José do Campestre, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.990
Data: 09.09.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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