Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.419/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Ministério Tenda do Refúgio.

LEI Nº 12.419, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Ministério Tenda do Refúgio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o Ministério Tenda do Refúgio, inscrita no CNPJ sob o nº 51.508.442/0001-84, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 15.992

Data: 11.09.2025

Pág. 01

WALTER ALVES

Governador em exercício

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