Lei Ordinária nº 12.421/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Cultura e Educação de Parelhas/RN - AACEPA.
LEI Nº 12.421, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Cultura e Educação de Parelhas/RN - AACEPA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Amigos da Cultura e Educação de Parelhas/RN - AACEPA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.480.881/0001-63, com sede no Município de Parelhas, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.996
Data: 16.09.2025
Pág. 01
WALTER ALVES
Governador em exercício
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Nenhum Ato.
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