Lei Ordinária nº 12.422/2025
Reconhece como Patrimônio Turístico e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a Festa de São João do Município de Natal/RN.
LEI Nº 12.422, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Turístico e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte, e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a Festa de São João do Município de Natal/RN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como Patrimônio Turístico e Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte a Festa de São João do Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.997
Data: 17.09.2025
Pág. 01
WALTER ALVES
Governador em exercício
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