Lei Ordinária nº 12.423/2025
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Campeonato de Blocos Carnavalescos de Macau.
LEI Nº 12.423, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Campeonato de Blocos Carnavalescos de Macau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, EM EXERCÍCIO, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio Grande do Norte o Campeonato de Blocos Carnavalescos de Macau.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 15.997
Data: 17.09.2025
Pág. 01
WALTER ALVES
Governador em exercício
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Nenhum Ato.
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