Lei Ordinária nº 12.431/2025
Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.
LEI Nº 12.431, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Estadual a transferir, temporariamente, a sede do Governo para o Município de Mossoró/RN.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a sede do Governo para a cidade de Mossoró, neste Estado, no período compreendido entre os dias 25 a 27 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.002
Data: 24.09.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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