Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.433/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio a Pessoa com Deficiência Terezinha Almeida - AAPP.

LEI Nº 12.433, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio a Pessoa com Deficiência Terezinha Almeida - AAPP.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Apoio a Pessoa com Deficiência Terezinha Almeida - AAPP, inscrita no CNPJ sob o nº 50.485.830/0001-24, com sede no Município de Governador Dix-Sept Rosado, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.002

Data: 24.09.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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