Lei Ordinária nº 12.437/2025
Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação Comunitária Cultura do Vale.
LEI Nº 12.437, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública estadual a Associação Comunitária Cultura do Vale.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública estadual a Associação Comunitária Cultura do Vale, inscrita no CNPJ sob o nº 01.602.068/0001-03, com sede no Município de Ceará-Mirim, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.004
Data: 26.09.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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