Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.438/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Diocesano Seridoense.

LEI Nº 12.438, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Diocesano Seridoense.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Ex-Alunos do Colégio Diocesano Seridoense, inscrita no CNPJ sob o nº 08.221.194/0001-67, com sede no Município de Caicó, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.004

Data: 26.09.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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