Lei Ordinária nº 12.441/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Micaelense Amigos da Cultura Popular - AMAC.
LEI Nº 12.441, 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Micaelense Amigos da Cultura Popular - AMAC.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Micaelense Amigos da Cultura Popular - AMAC, inscrita no CNPJ sob o nº 36.633.250/0001-06, com sede no Município de São Miguel, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.006
Data: 30.09.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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