Lei Ordinária nº 12.445/2025
Dispõe sobre a criação da Campanha de Conscientização Permanente do "Detox Digital", no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI Nº 12.445, 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Campanha de Conscientização Permanente do "Detox Digital", no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Campanha de Conscientização Permanente do "Detox Digital", no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de fomentar a discussão sobre o uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e outras tecnologias similares.
Art. 2º Na campanha prevista nesta Lei, poderão ser promovidas as seguintes atividades:
I - ampla divulgação de ações educativas sobre a importância do "detox digital";
II - esclarecimento, nas escolas, sobre o conceito de nomofobia e suas formas de tratamento;
III - conscientização sobre a necessidade de realização de atividades e tarefas que substituam o uso do celular e da internet;
IV - promoção de discussões sobre o uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e outras tecnologias similares;
V - realização de palestras ministradas por especialistas;
VI - organização de grupos de apoio para promover encontros, rodas de conversa e terapias coletivas;
VII - produção de painéis, cartazes, panfletos e outros tipos de material voltados à conscientização da população, contendo informações sobre características que possam permitir a identificação do uso imoderado de smartphones, videogames, computadores e outras tecnologias similares, bem como sobre locais para orientar a população.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.008
Data: 02.10.2025 Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA
Alan Jefferson da Silveira Pinto
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