Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.447/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pescadores Artesanais, Maricultores(as) e Quilombolas de Baía Formosa/RN - AMMAR.

LEI Nº 12.447, 1º DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pescadores Artesanais, Maricultores(as) e Quilombolas de Baía Formosa/RN - AMMAR.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pescadores Artesanais, Maricultores(as) e Quilombolas de Baía Formosa/RN - AMMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 13.463.991/0001-90, com sede no Município de Baía Formosa, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.008

Data: 02.10.2025

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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