Lei Ordinária nº 12.447/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pescadores Artesanais, Maricultores(as) e Quilombolas de Baía Formosa/RN - AMMAR.
LEI Nº 12.447, 1º DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pescadores Artesanais, Maricultores(as) e Quilombolas de Baía Formosa/RN - AMMAR.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Pescadores Artesanais, Maricultores(as) e Quilombolas de Baía Formosa/RN - AMMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 13.463.991/0001-90, com sede no Município de Baía Formosa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.008
Data: 02.10.2025
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.