Lei Ordinária nº 12.451/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Fomento FP - AAFF.
LEI Nº 12.451, 02 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Fomento FP - AAFF.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Agricultores Familiares do Fomento FP - AAFF, inscrita no CNPJ sob o nº 10.284.967/0001-04, com sede no Município de Angicos, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 02 de outubro de 2025,
204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.009
Data: 03.10.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Nenhum Ato.
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