Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.457/2025

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cristã de Moradores e Amigos da Praia do Meio.

LEI Nº 12.457, 08 DE OUTUBRO DE 2025.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cristã de Moradores e Amigos da Praia do Meio.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cristã de Moradores e Amigos da Praia do Meio, inscrita no CNPJ sob o nº 35.824.081­0001/29, com sede no Município de Natal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.012

Data: 09.10.2025

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FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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