Lei Ordinária nº 12.457/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cristã de Moradores e Amigos da Praia do Meio.
LEI Nº 12.457, 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cristã de Moradores e Amigos da Praia do Meio.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Cristã de Moradores e Amigos da Praia do Meio, inscrita no CNPJ sob o nº 35.824.0810001/29, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.012
Data: 09.10.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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