Lei Ordinária nº 12.458/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Desportivo do Conjunto Soledade II.
LEI Nº 12.458, 08 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o Centro Desportivo do Conjunto Soledade II.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como de Utilidade Pública Estadual o Centro Desportivo do Conjunto Soledade II, inscrito no CNPJ sob o nº 31.310.376/0001-26, com sede no Município de Natal, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.012
Data: 09.10.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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