Lei Ordinária nº 12.461/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Nossa Senhora das Graças.
LEI Nº 12.461, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação Nossa Senhora das Graças.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação Nossa Senhora das Graças, inscrita no CNPJ sob o nº 42.595.087/0001-37, com sede no Município de São José de Mipibu, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.016
Data: 15.10.2025
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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