Lei Ordinária nº 12.463/2025
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Z - 21.
LEI Nº 12.463, 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Z - 21.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Colônia de Pescadores Z-21, inscrita no CNPJ sob o nº 01.224.115/0001-22, com sede e foro jurídico no Município de Jucurutu, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 14 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
DOE Nº 16.016
Data: 15.10.2025
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FÁTIMA BEZERRA
Governadora
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Nenhum Ato.
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