Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Ordinária nº 12.468/2025

Institui o evento "Torneio Leiteiro de Angicos", no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, realizado no Município de Angicos.

LEI Nº 12.468, 16 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui o evento "Torneio Leiteiro de Angicos", no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, realizado no Município de Angicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Norte, o evento "Torneio Leiteiro de Angicos", realizado no Município de Angicos deste Estado, a ser celebrado anualmente, na data definida pelos organizadores do torneio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

DOE Nº 16.018

Data: 17.10.2025

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.